- Trata-se da íntima associação entre a ingestão de bebidas alcoólicas por motoristas e a ocorrência destes infelizes eventos, que tantas vidas são ceifadas, todos os dias, por culpa de indivíduos irresponsáveis.
- Ontem, o presidente Lula resolveu atacar a “farra nas estradas” ao assinar uma Medida Provisória (MP) que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas, nas rodovias federais, a partir de 1º de fevereiro.
- O desobediente a esta regra pagará multa de R$ 1,5 mil.
- Em caso de reincidência, o valor dobrará e o estabelecimento será fechado, por dois anos.
(Da Resenha de Hoje - 22/01/08)
* Para ministro da Saúde, José Gomes Temporão, a Polícia Rodoviária não tem condições de fiscalizar venda de bebidas alcoólicas às margens das estradas. Tarso Genro, da Justiça, diz que efetivo é suficiente. Proibição começa dia 1º. (Correio Braziliense 23/01/08)
* A proibição de venda de bebida alcoólica nas BRs, a partir de fevereiro, determinada por medida provisória, não é novidade em Minas. Lei estadual já veta o comércio nas MGs, desde 1994, mas é ignorada devido à falta de fiscalização e de dispositivos complementares.
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