Quinta-feira, dia 31 deJaneiro de 2008 às 11:30hs
Decreto publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira regulamenta a Medida Provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados nas faixas de rodovias federais ou de acesso a elas.
O decreto basicamente trata das punições em caso de descumprimento da determinação. A multa prevista é de R$ 1,5 mil, podendo dobrar em caso de reincidência. Além disso, a reincidência acarreta na suspensão da autorização para acesso pelo prazo de dois anos.
A medida foi adotada com intenção de reduzir os índices de acidentes nas rodovias. Em Mato Grosso do Sul desde dezembro é grande o número de motoristas flagrados dirigindo alcoolizados nas rodovias, inclusive motoristas de carretas.
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