quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Aquidauana News: Decreto regulamenta pena por venda de bebidas em BRs

Quinta-feira, dia 31 deJaneiro de 2008 às 11:30hs


Decreto publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira regulamenta a Medida Provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados nas faixas de rodovias federais ou de acesso a elas.

O decreto basicamente trata das punições em caso de descumprimento da determinação. A multa prevista é de R$ 1,5 mil, podendo dobrar em caso de reincidência. Além disso, a reincidência acarreta na suspensão da autorização para acesso pelo prazo de dois anos.

A medida foi adotada com intenção de reduzir os índices de acidentes nas rodovias. Em Mato Grosso do Sul desde dezembro é grande o número de motoristas flagrados dirigindo alcoolizados nas rodovias, inclusive motoristas de carretas.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Medida Provisória (MP) proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas, nas rodovias federais, a partir de 1º de fevereiro.

* Um dos principais elos da cadeia responsável pela enorme incidência de acidentes, no país, será quebrado.

- Trata-se da íntima associação entre a ingestão de bebidas alcoólicas por motoristas e a ocorrência destes infelizes eventos, que tantas vidas são ceifadas, todos os dias, por culpa de indivíduos irresponsáveis.

- Ontem, o presidente Lula resolveu atacar a “farra nas estradas” ao assinar uma Medida Provisória (MP) que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas, nas rodovias federais, a partir de 1º de fevereiro.

- O desobediente a esta regra pagará multa de R$ 1,5 mil.

- Em caso de reincidência, o valor dobrará e o estabelecimento será fechado, por dois anos.



(Da Resenha de Hoje - 22/01/08)


* Para ministro da Saúde, José Gomes Temporão, a Polícia Rodoviária não tem condições de fiscalizar venda de bebidas alcoólicas às margens das estradas. Tarso Genro, da Justiça, diz que efetivo é suficiente. Proibição começa dia 1º. (Correio Braziliense 23/01/08)


* A proibição de venda de bebida alcoólica nas BRs, a partir de fevereiro, determinada por medida provisória, não é novidade em Minas. Lei estadual já veta o comércio nas MGs, desde 1994, mas é ignorada devido à falta de fiscalização e de dispositivos complementares.

(O Estado de Minas - Sinopse Radiobrás - 23/01/08)