A terceira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (28), por cinco votos a quatro, manter a obrigatoriedade do teste do bafômetro ou do exame de sangue e rejeitar outros tipos de prova (como exame clínico e depoimento de testemunhas) para se comprovar a embriaguez de motoristas ao volante em processo criminal.
A seção do STJ analisou um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em benefício de um motorista que não fez o teste do bafômetro. Em março de 2008, três meses antes de a Lei Seca entrar em vigor, esse motorista se envolveu em um acidente de trânsito. Ele foi submetido a um teste clínico no Instituto Médico Legal que constatou embriaguez. Processado criminalmente, o motorista argumentou à Justiça que não ficou comprovada a concentração de álcool que a nova lei passou a estipular para caracterizar embriaguez (seis decigramas por litro de sangue).
A decisão da terceira seção do STJ vale apenas para esse processo, mas pode ser usada como precedente para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A polêmica sobre o assunto levou o julgamento no STJ a ser interrompido por três vezes por pedidos de vista dos ministros Sebastião Reis Júnior, Laurita Vaz e Adílson Vieira Macabu.
A maioria dos integrantes da terceira seção seguiu o voto do ministro Adílson Macabu. Para ele, o "clamor social" pela punição de motoristas embriagados não pode justificar a violação de direitos fundamentais, como o de não produzir provas contra si.
"Mesmo que a lei seja falha, sua interpretação pelo Judiciário não pode invadir a competência do Legislativo", afirmou Macabu.
Os ministros que ficaram vencidos no julgamento defendiam a admissão de outros tipos de provas nos casos de embriaguez ao volante, como o exame clínico e o depoimento de testemunhas.
A análise do tema foi iniciada no dia 8 de fevereiro com o voto do relator do caso, ministro Marco Aurélio Belizze, que defendeu outros meios para comprovação da embriaguez. "Não argumentei pela comoção social. Não sou ativista social e não proponho nenhum desrespeito a direito fundamental. Ninguém tem direito fundamental a praticar crime e não ser punido", afirmou Belizze na sessão anterior.
Segundo decreto editado pelo governo federal, um motorista pode ser responsabilizido criminalmente se for comprovada uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue.
Os motoristas que entram na Justiça contra a Lei Seca alegam que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, já que a Constituição Federal resguarda as pessoas da autoincriminação.
Para o Ministério Público, outros meios de prova, além do bafômetro, devem ser utilizados para provar embriaguez. Para rebater o argumento dos motoristas, o MP defende o uso preferencialmente da perícia, respeitado o direito contra a autoincriminação. Nos casos em que os sintomas de embriaguez são indisfarçáveis, essa perícia poderia ser substituída, segundo o MP, por exame clínico ou por testemunhas.
A seção do STJ analisou um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em benefício de um motorista que não fez o teste do bafômetro. Em março de 2008, três meses antes de a Lei Seca entrar em vigor, esse motorista se envolveu em um acidente de trânsito. Ele foi submetido a um teste clínico no Instituto Médico Legal que constatou embriaguez. Processado criminalmente, o motorista argumentou à Justiça que não ficou comprovada a concentração de álcool que a nova lei passou a estipular para caracterizar embriaguez (seis decigramas por litro de sangue).
A decisão da terceira seção do STJ vale apenas para esse processo, mas pode ser usada como precedente para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A polêmica sobre o assunto levou o julgamento no STJ a ser interrompido por três vezes por pedidos de vista dos ministros Sebastião Reis Júnior, Laurita Vaz e Adílson Vieira Macabu.
A maioria dos integrantes da terceira seção seguiu o voto do ministro Adílson Macabu. Para ele, o "clamor social" pela punição de motoristas embriagados não pode justificar a violação de direitos fundamentais, como o de não produzir provas contra si.
"Mesmo que a lei seja falha, sua interpretação pelo Judiciário não pode invadir a competência do Legislativo", afirmou Macabu.
Os ministros que ficaram vencidos no julgamento defendiam a admissão de outros tipos de provas nos casos de embriaguez ao volante, como o exame clínico e o depoimento de testemunhas.
A análise do tema foi iniciada no dia 8 de fevereiro com o voto do relator do caso, ministro Marco Aurélio Belizze, que defendeu outros meios para comprovação da embriaguez. "Não argumentei pela comoção social. Não sou ativista social e não proponho nenhum desrespeito a direito fundamental. Ninguém tem direito fundamental a praticar crime e não ser punido", afirmou Belizze na sessão anterior.
Segundo decreto editado pelo governo federal, um motorista pode ser responsabilizido criminalmente se for comprovada uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue.
Os motoristas que entram na Justiça contra a Lei Seca alegam que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, já que a Constituição Federal resguarda as pessoas da autoincriminação.
Para o Ministério Público, outros meios de prova, além do bafômetro, devem ser utilizados para provar embriaguez. Para rebater o argumento dos motoristas, o MP defende o uso preferencialmente da perícia, respeitado o direito contra a autoincriminação. Nos casos em que os sintomas de embriaguez são indisfarçáveis, essa perícia poderia ser substituída, segundo o MP, por exame clínico ou por testemunhas.
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