BRASÍLIA - A Câmara aprovou ontem à noite a medida provisória da Lei Seca, mas virou do avesso a proposta do governo. Na prática, os deputados descriminalizaram os estabelecimentos que vendem bebidas e concentraram no motorista a responsabilidade de dirigir bêbado e as punições pelas infrações que cometa. A Câmara, como afirmaram alguns deputados durante a votação, estabeleceu uma espécie de política do "bêbado zero" ao volante.
A proposta aprovada libera a venda ao longo das estradas federais em área urbana e mantém a proibição em área rural. Em contrapartida, o condutor que dirigir com qualquer concentração de álcool no sangue ou qualquer outra substância psicoativa poderá ser punido com a proibição de dirigir por um ano, além de pagar multa.
"O teor terá que ser zero. Bebeu, não pode dirigir", resumiu o líder do PT na Câmara, deputado Maurício Rands (PE). Atualmente, podem ser punidos os que tiverem concentração acima de 0,6 grama por litro de sangue. As mudanças no texto original da medida provisória foram acertadas em reunião dos ministros de Relações Institucionais, José Múcio Monteiro, e do Gabinete de Segurança Institucional, general Jorge Félix, com os líderes dos partidos aliados antes de seguir para votação na sessão da Câmara de ontem à noite. A MP segue agora para o Senado.
As articulações do governo não impediram a polêmica no plenário. Em uma votação preliminar, sobre a admissibilidade, a MP passou com 17 votos de diferença, 222 a favor e 205 contrários. Partidos da base ficaram contra o governo. O PP e o PTB defenderam a derrota da MP e o PSB, o PDT e o PCdoB liberaram suas bancadas. O texto da proposta foi aprovado por votação simbólica, sem o registro dos votos no painel eletrônico.
Deputados apontavam falta de fiscalização nas estradas e não a venda de bebidas como fator para o grande número de acidentes. O estabelecimento que vender bebidas na área proibida está sujeito à multa de R$ 1,5 mil. Pela proposta, bebida alcoólica é a que contém álcool em sua composição com grau de concentração igual ou superior a 0,5º Gay-Lussac, o que inclui cerveja e os chamados "ice".
O projeto estabelecia também que o transporte de bebida teria de ser feito em compartimento de bagagem ou de carga, mas esse ponto foi derrotado durante a votação. O projeto do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), aumenta a punição para quem comete crime bêbado, ou seja, com concentração de álcool acima de 0,6 grama por litro de sangue.
Nesse caso, ele será preso sem direito a pagamento de fiança e o processo não será mais em juizado especial nem poderá ser arbitrada pena alternativa. Nesse rigor também estão incluídos os motoristas, mesmo sem nenhuma bebida, que atropelarem na calçada, na faixa de pedestre e no acostamento, a pessoa que estiver fazendo um pega ou racha e ainda o motorista que ultrapassar em local proibido.
"O problema deve ser centrado no condutor do veículo e não na proibição da venda de bebidas", afirmou o deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), presidente da Frente Parlamentar do Trânsito Seguro na Câmara. Albuquerque criticou a MP original do governo. Segundo ele, as mortes em estradas federais representam 20% do total e 80% acontecem nas cidades e das rodovias estaduais. O deputado lembrou que no último feriado prolongado, o de Tiradentes, com a MP vigorando, o número de acidentes das estradas foi maior em comparação como o mesmo feriado no ano passado.
(Tribuna da Imprensa)
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