BRASÍLIA - A Câmara aprovou ontem à noite a medida provisória da Lei Seca, mas virou do avesso a proposta do governo. Na prática, os deputados descriminalizaram os estabelecimentos que vendem bebidas e concentraram no motorista a responsabilidade de dirigir bêbado e as punições pelas infrações que cometa. A Câmara, como afirmaram alguns deputados durante a votação, estabeleceu uma espécie de política do "bêbado zero" ao volante.
A proposta aprovada libera a venda ao longo das estradas federais em área urbana e mantém a proibição em área rural. Em contrapartida, o condutor que dirigir com qualquer concentração de álcool no sangue ou qualquer outra substância psicoativa poderá ser punido com a proibição de dirigir por um ano, além de pagar multa.
"O teor terá que ser zero. Bebeu, não pode dirigir", resumiu o líder do PT na Câmara, deputado Maurício Rands (PE). Atualmente, podem ser punidos os que tiverem concentração acima de 0,6 grama por litro de sangue. As mudanças no texto original da medida provisória foram acertadas em reunião dos ministros de Relações Institucionais, José Múcio Monteiro, e do Gabinete de Segurança Institucional, general Jorge Félix, com os líderes dos partidos aliados antes de seguir para votação na sessão da Câmara de ontem à noite. A MP segue agora para o Senado.
As articulações do governo não impediram a polêmica no plenário. Em uma votação preliminar, sobre a admissibilidade, a MP passou com 17 votos de diferença, 222 a favor e 205 contrários. Partidos da base ficaram contra o governo. O PP e o PTB defenderam a derrota da MP e o PSB, o PDT e o PCdoB liberaram suas bancadas. O texto da proposta foi aprovado por votação simbólica, sem o registro dos votos no painel eletrônico.
Deputados apontavam falta de fiscalização nas estradas e não a venda de bebidas como fator para o grande número de acidentes. O estabelecimento que vender bebidas na área proibida está sujeito à multa de R$ 1,5 mil. Pela proposta, bebida alcoólica é a que contém álcool em sua composição com grau de concentração igual ou superior a 0,5º Gay-Lussac, o que inclui cerveja e os chamados "ice".
O projeto estabelecia também que o transporte de bebida teria de ser feito em compartimento de bagagem ou de carga, mas esse ponto foi derrotado durante a votação. O projeto do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), aumenta a punição para quem comete crime bêbado, ou seja, com concentração de álcool acima de 0,6 grama por litro de sangue.
Nesse caso, ele será preso sem direito a pagamento de fiança e o processo não será mais em juizado especial nem poderá ser arbitrada pena alternativa. Nesse rigor também estão incluídos os motoristas, mesmo sem nenhuma bebida, que atropelarem na calçada, na faixa de pedestre e no acostamento, a pessoa que estiver fazendo um pega ou racha e ainda o motorista que ultrapassar em local proibido.
"O problema deve ser centrado no condutor do veículo e não na proibição da venda de bebidas", afirmou o deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), presidente da Frente Parlamentar do Trânsito Seguro na Câmara. Albuquerque criticou a MP original do governo. Segundo ele, as mortes em estradas federais representam 20% do total e 80% acontecem nas cidades e das rodovias estaduais. O deputado lembrou que no último feriado prolongado, o de Tiradentes, com a MP vigorando, o número de acidentes das estradas foi maior em comparação como o mesmo feriado no ano passado.
(Tribuna da Imprensa)
quinta-feira, 24 de abril de 2008
quinta-feira, 10 de abril de 2008
Novas regras para propaganda de bebidas alcoólicas começam a valer hoje
Danielle Ribeiro
Começa a valer nesta quinta-feira (10/4) as novas normas do Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária) para a propaganda de bebidas alcoólicas. Entre as restrições estão ilustrações, áudios ou vídeos que sugiram a ingestão dos produtos.
Nas peças publicitárias deverão ser inseridas as advertências: “beba com moderação”, “este produto é destinado a adultos” e “quem bebe menos se diverte mais”, obedecendo aos seguintes critérios: no rádio, na TV, em vídeos pela internet em cinemas e teatros, ao final das mensagens publicitárias; em jornais, revistas, painéis e cartazes, deverá ser escrita na forma adotada. As embalagens e rótulos deverão reiterar que a venda e o consumo do produto são indicados apenas para maiores de 18 anos.
As exceções são a publicidade estática em estádios, sambódromos, ginásios e arenas desportivas, desde que apenas identifique o produto, o patrocínio a evento esportivo ou cultural e as "chamadas" de programação.
O Conar também definiu que a publicidade não poderá ter “apelos à sensualidade e que modelos publicitários jamais serão tratados como objeto sexual”.
No momento, a aprovação do Projeto de Lei 2.730/08, que restringe a publicidade de bebidas alcoólicas das 6h às 21h, está em discussão no Congresso.
De acordo com o Movimento Propaganda Sem Bebida, liderado pela Uniad (Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas, da Universidade Federal de São Paulo – EPM/Unifesp) e pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), o álcool provoca 60% dos acidentes de trânsito no Brasil e está ligado ao abandono de crianças, aos homicídios, delinqüência, violência doméstica, abusos sexuais, acidentes e mortes prematuras.
No início do mês, o grupo entregou um abaixo-assinado com aproximadamente 600 mil adesões pela aprovação do Projeto de Lei 2733/08, que amplia a restrição de propaganda para bebidas de teor alcoólico entre 0,5 e 13 graus na escala Gay-Lussac (que inclui cervejas, vinhos, espumantes e os chamados ices) ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia. Segundo o movimento, o documento também será entregue ao ministro da Saúde, José Gomes Temporão.
Para o superintendente do Sindicerv (Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja), Marcos Mesquita, esse tema merecia maior esclarecimento, pois a questão é muito subjetiva. “Algumas pessoas entendem como um apelo ao erotismo mostrar adultos consumindo cerveja na praia em trajes de banho, mas isso não diverge em nada de uma situação cotidiana”, afirmou.
Apesar disso, ele diz acreditar que todas as opiniões precisam ser levadas em consideração e que as indústrias devem cumprir fielmente as novas normas. “Ninguém que quer vender um produto utilizará uma linguagem que não seja conveniente para a maior parte do seu público. Ele [o produtor] sabe que pode gerar um resultado contrário, uma aversão a sua marca”, avalia.
O representante do Sindicerv diz que acreditar que a restrição das propagandas acabará com todos os problemas causados pelo consumo de excessivo de bebidas alcoólicas é falso.
“Infelizmente os motivadores das pessoas que bebem de forma abusiva ou ilegal não têm absolutamente nada a ver com propagandas. Entender esses motivadores e trabalhar em cima deles é que realmente podem trazer algum resultado”, diz.
O advogado Pedro Szajnferber de Franco Carneiro, do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados e diretor da Aspi (Associação Paulista da Propriedade Intelectual), também rejeita a tese de que seja necessária uma lei que restrinja esse tipo de publicidade.
“O Brasil é um país cujo furor legislativo é notório. O inconsciente geral tende a se acalmar na medida em que existam leis regulando todas as relações sociais. Todavia, proibir por lei a veiculação da publicidade de bebidas alcoólicas constitui grave violação à liberdade de pensamento e expressão comercial garantidas em nossa Lei Maior. Sob o pretexto de assegurar a saúde da população, é deixado de lado aspecto de fundo
Fonte: Última Instância
Começa a valer nesta quinta-feira (10/4) as novas normas do Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária) para a propaganda de bebidas alcoólicas. Entre as restrições estão ilustrações, áudios ou vídeos que sugiram a ingestão dos produtos.
Nas peças publicitárias deverão ser inseridas as advertências: “beba com moderação”, “este produto é destinado a adultos” e “quem bebe menos se diverte mais”, obedecendo aos seguintes critérios: no rádio, na TV, em vídeos pela internet em cinemas e teatros, ao final das mensagens publicitárias; em jornais, revistas, painéis e cartazes, deverá ser escrita na forma adotada. As embalagens e rótulos deverão reiterar que a venda e o consumo do produto são indicados apenas para maiores de 18 anos.
As exceções são a publicidade estática em estádios, sambódromos, ginásios e arenas desportivas, desde que apenas identifique o produto, o patrocínio a evento esportivo ou cultural e as "chamadas" de programação.
O Conar também definiu que a publicidade não poderá ter “apelos à sensualidade e que modelos publicitários jamais serão tratados como objeto sexual”.
No momento, a aprovação do Projeto de Lei 2.730/08, que restringe a publicidade de bebidas alcoólicas das 6h às 21h, está em discussão no Congresso.
De acordo com o Movimento Propaganda Sem Bebida, liderado pela Uniad (Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas, da Universidade Federal de São Paulo – EPM/Unifesp) e pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), o álcool provoca 60% dos acidentes de trânsito no Brasil e está ligado ao abandono de crianças, aos homicídios, delinqüência, violência doméstica, abusos sexuais, acidentes e mortes prematuras.
No início do mês, o grupo entregou um abaixo-assinado com aproximadamente 600 mil adesões pela aprovação do Projeto de Lei 2733/08, que amplia a restrição de propaganda para bebidas de teor alcoólico entre 0,5 e 13 graus na escala Gay-Lussac (que inclui cervejas, vinhos, espumantes e os chamados ices) ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia. Segundo o movimento, o documento também será entregue ao ministro da Saúde, José Gomes Temporão.
Para o superintendente do Sindicerv (Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja), Marcos Mesquita, esse tema merecia maior esclarecimento, pois a questão é muito subjetiva. “Algumas pessoas entendem como um apelo ao erotismo mostrar adultos consumindo cerveja na praia em trajes de banho, mas isso não diverge em nada de uma situação cotidiana”, afirmou.
Apesar disso, ele diz acreditar que todas as opiniões precisam ser levadas em consideração e que as indústrias devem cumprir fielmente as novas normas. “Ninguém que quer vender um produto utilizará uma linguagem que não seja conveniente para a maior parte do seu público. Ele [o produtor] sabe que pode gerar um resultado contrário, uma aversão a sua marca”, avalia.
O representante do Sindicerv diz que acreditar que a restrição das propagandas acabará com todos os problemas causados pelo consumo de excessivo de bebidas alcoólicas é falso.
“Infelizmente os motivadores das pessoas que bebem de forma abusiva ou ilegal não têm absolutamente nada a ver com propagandas. Entender esses motivadores e trabalhar em cima deles é que realmente podem trazer algum resultado”, diz.
O advogado Pedro Szajnferber de Franco Carneiro, do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados e diretor da Aspi (Associação Paulista da Propriedade Intelectual), também rejeita a tese de que seja necessária uma lei que restrinja esse tipo de publicidade.
“O Brasil é um país cujo furor legislativo é notório. O inconsciente geral tende a se acalmar na medida em que existam leis regulando todas as relações sociais. Todavia, proibir por lei a veiculação da publicidade de bebidas alcoólicas constitui grave violação à liberdade de pensamento e expressão comercial garantidas em nossa Lei Maior. Sob o pretexto de assegurar a saúde da população, é deixado de lado aspecto de fundo
Fonte: Última Instância
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