A Coordenação Geral da Operação Lei Seca, que parou e multou um ciclista que utilizava uma bicicleta elétrica, no domingo (29), admitiu que a montagem da blitz em cima de uma ciclovia foi completamente irregular. Segundo a coordenadoria da operação, os responsáveis pela blitz naquela noite serão afastados, nesta quinta-feira (3), da coordenação geral da operação. A bicicleta do condutor multado, no entanto, continuará apreendida. Para ter o veículo de volta, o ciclista terá que pagar uma multa de R$ 110.
Na madrugada de domingo, Marcelo Toscano Bianco voltava para casa na Rua Francisco Otaviano, em Copacabana, Zona Sul, quando se deparou com uma blitz da Lei Seca instalada em cima da ciclovia. Como as tendas da blitz impediam a passagem da bicicleta, ele resolveu parar e fazer imagens. Neste momento, ele foi abordado por agentes que participavam da operação e recebeu três multas.
Segundo o Governo do Estado, ele se recusou a fazer o teste do bafômetro, estava sem capacete, não tinha Carteira Nacional de Habilitação da categoria do veículo e teve a bicicleta apreendida. Foi multado em mais de R$ 1,7 mil e recebeu 21 pontos na carteira.
De acordo com uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito, publicada em 2009, estabeleceu as regras para as bicicletas elétricas, com potência máxima de 4 kilowatts e com velocidade máxima de 50 km/h. Esses modelos de bicicletas precisam atender as mesmas exigências dos veículos ciclomotores.
A Secretaria Especial de Governo, que coordena a Lei Seca, alegou que a aplicação das multas foi baseada nessa resolução, mas segundo o Departamento Nacional de Trânsito, essa resolução precisa ser regulamentada pelos órgãos municipais. A Guarda Municipal informou que não multa os ciclistas em situações como essa, apenas repassa as informações em caso de irregularidade.
No início da tarde desta quinta, no entanto, o Detran informou que os condutores que usarem essa bicicleta com velocidade superior a 20 km/h deverá ter uma carteira de habilitação especial, com série ACC, específica para ciclomotores, ou ter uma habilitação A, para ciclistas. Marcelo alega que não sabia da necessidade de possuir documentação e habilitação especial para pilotar a bicicleta elétrica. Ele pretende recorrer da multa.
Na madrugada de domingo, Marcelo Toscano Bianco voltava para casa na Rua Francisco Otaviano, em Copacabana, Zona Sul, quando se deparou com uma blitz da Lei Seca instalada em cima da ciclovia. Como as tendas da blitz impediam a passagem da bicicleta, ele resolveu parar e fazer imagens. Neste momento, ele foi abordado por agentes que participavam da operação e recebeu três multas.
Segundo o Governo do Estado, ele se recusou a fazer o teste do bafômetro, estava sem capacete, não tinha Carteira Nacional de Habilitação da categoria do veículo e teve a bicicleta apreendida. Foi multado em mais de R$ 1,7 mil e recebeu 21 pontos na carteira.
De acordo com uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito, publicada em 2009, estabeleceu as regras para as bicicletas elétricas, com potência máxima de 4 kilowatts e com velocidade máxima de 50 km/h. Esses modelos de bicicletas precisam atender as mesmas exigências dos veículos ciclomotores.
A Secretaria Especial de Governo, que coordena a Lei Seca, alegou que a aplicação das multas foi baseada nessa resolução, mas segundo o Departamento Nacional de Trânsito, essa resolução precisa ser regulamentada pelos órgãos municipais. A Guarda Municipal informou que não multa os ciclistas em situações como essa, apenas repassa as informações em caso de irregularidade.
No início da tarde desta quinta, no entanto, o Detran informou que os condutores que usarem essa bicicleta com velocidade superior a 20 km/h deverá ter uma carteira de habilitação especial, com série ACC, específica para ciclomotores, ou ter uma habilitação A, para ciclistas. Marcelo alega que não sabia da necessidade de possuir documentação e habilitação especial para pilotar a bicicleta elétrica. Ele pretende recorrer da multa.