A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje o projeto de lei que proíbe a comercialização e ingestão de bebidas alcoólicas destiladas e fermentadas, como cerveja, nos postos de combustível, lojas de conveniência e estabelecimentos comerciais fora do perímetro urbano, situados ao longo de rodovias. Como a votação foi terminativa, a proposta pode ser encaminhada à Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário, desde que não haja nenhum recurso contrário. Caberá à União, Estados e municípios fiscalizarem o cumprimento da lei.
Considera-se infrator, segundo o projeto, a pessoa física ou jurídica proprietária do posto de combustível ou outro local da venda de bebida sujeito à seguintes sanções: multa fixada em montante não inferior a R$ 5 mil e não superior a R$ 50 mil, corrigidos monetariamente, além da suspensão temporária da atividade, cassação de autorização ou licença do estabelecimento ou da atividade ou a interdição total do estabelecimento.
No seu parecer, o relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) endossa a tese do autor do projeto, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), de que a situação atual exige uma ação mais contundente para impedir que os motoristas se embriaguem. "Parece evidente que o fato pernicioso em si é o consumo de bebida alcoólica em posto de combustível", afirmou. "O condutor irá consumir a bebida e em seguida romper marcha com o veículo, pouco se importando se a bebida foi ou não adquirida".
"Estamos procurando coibir, de uma maneira equilibrada, aquilo que faz mal à sociedade", alegou Crivella. Único voto contrário, o senador Almeida Lima (PMDB-SE) cobrou dos colegas a "coragem" de continuar atacando o problema, restringindo as propagandas que incentivam o consumo de álcool e a obrigar os condutores de veículos a se sujeitarem a exames para aferir o teor alcoólico no sangue. "Eu gostaria de ver a prestação de contas de campanha de todos os políticos que receberam recursos de indústrias de bebidas alcoólicas", provocou.
Rosa Costa
http://noticias.uol.com.br/ultnot/brasil/2007/11/07/ult4469u13437.jhtm