domingo, 3 de agosto de 2008

Em quanto tempo o corpo metaboliza o álcool totalmente?

Diante do endurecimento do Código de Trânsito quanto ao álcool, pergunto: Qual o tempo que o organismo demora para metabolizar completamente o álcool? Imagine a hipótese de se beber a noite anterior inteira, e muito (por exemplo: whisky), e no dia seguinte, depois de dormir, acordar, não ingerir nada de álcool, mas ter que passar pelo bafômetro. Ele acusa? E outras drogas, como maconha e cocaína, quanto tempo levam para ser metabolizadas?

Resposta: Esta pergunta requer algumas observações antes da resposta. Não devemos tentar driblar a lei; ao contrário, devemos aderir a ela. O consumo de substâncias psicoativas, como maconha e cocaína, deve ser sempre evitado, tendo em vista as graves conseqüências médicas, sociais e psicológicas relacionadas com o seu consumo. Quem, de fato, faz uso dessas substâncias deve rever seu padrão de consumo e procurar auxílio médico para tentar cessar o uso.

Realmente, existem muitas razões para a proibição do consumo de bebidas alcoólicas para motoristas. Abaixo, aponto algumas delas (fonte: CISA – Centro de Informações sobre Saúde e Álcool):

a) De todos os acidentes de carro que tenham envolvido o uso de álcool, ocorridos no ano de 2002 nos Estados Unidos da América, 4% resultaram em morte e 42% em ferimentos graves. Dos acidentes de carro que não envolveram o uso de álcool, 0,6% resultaram em morte e 31% em ferimentos graves;

b) Indivíduos do sexo masculino têm uma chance maior de se envolver em acidentes fatais. Em 2002, também nos Estados Unidos da América, 78% dos indivíduos que morreram em acidentes automobilísticos eram homens, sendo que 46% das mortes estavam relacionadas ao consumo de álcool;

c) A maioria das fatalidades, relacionadas à ingestão de bebidas alcoólicas, acontece mais entre adultos na faixa etária de 21 a 45 anos. O uso de álcool está relacionado a 23% das fatalidades entre menores de 16 anos, 37% entre indivíduos de 16-20 anos, 57% entre indivíduos de 21-29 anos, 53% entre indivíduos de 30-45 anos e, finalmente, 38% das fatalidades entre indivíduos de 46-64 anos;

d) Acidentes de trânsito fatais ocorrem com maior freqüência durante à noite ou nos finais de semana, dentre os quais 77% ocorreram entre s 18h00 e 06h00;

e) Jovens com alcoolemia até 0,2 g/L tem 1,5 vezes a mais de chances de sofrer acidentes com vítimas fatais. A partir de 0,2 g/L o risco aumenta para 2,5 vezes, para todas as faixas etárias. Com 0,5 g/L, esse risco aumenta para 6 vezes a mais em comparação ao condutor sóbrio;

f) No Brasil, constatou-se que 38,4% dos adultos (que têm carteira de habilitação e costumam beber) possuem o hábito de associar bebida à direção, sendo esse um grande motivo de preocupação. Estudos pontuais e regionais apontam que a ingestão de bebidas alcoólicas é uma das principais causas de mortes por causas externas.

f) Um estudo retrospectivo de todas as autópsias dos casos de morte por acidentes de trânsito (São Paulo), ocorridas no ano de 1999, apontou que aproximadamente 50% dos óbitos estavam associados ao uso de álcool. Além disso, os acidentes de trânsito foram a segunda causa de morte mais freqüente. Em consonância com os dados norte-americanos, o comportamento de beber e dirigir parece ser mais comum entre os homens.

A lei nº 11.705/08 só aguarda uma regulamentação do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) para os casos específicos de tolerância. Até que isso aconteça, o decreto 6.488, publicado no mesmo dia que a lei, admite um índice de tolerância de 0,2 gramas de etanol por litro de sangue (0,2 g/L), o equivalente a 0,1 mg de etanol por litro de ar alveolar expirado, detectável pelo bafômetro.

Em relação a outros países, o Brasil passa a ser rígido no controle do beber e dirigir. Na América do Norte, a tolerância é de 0,8 g/L, e em países europeus a tolerância é de 0,5 g/L.

Como saber se serei detectado pelo bafômetro?

Não existe nenhuma fórmula que defina com exatidão matemática quanto tempo depois de ingerir uma determinada quantidade de bebida alcoólica, o bebedor será “aprovado” no teste do bafômetro. Muitas variáveis fisiológicas interferem na avaliação, tais como idade, condições físicas, gênero, bebida consumida, quantidade de álcool etílico na bebida, etc.

Do ponto de vista bioquímico, o etanol é miscível em água, solúvel no tecido adiposo (gordura), o que significa rápida absorção e distribuição pelos demais tecidos orgânicos. Muitos fatores como peso, taxa de absorção gastrointestinal, composição de gordura corporal influenciam a concentração de etanol no sangue após o seu uso.

Em uma pessoa com estômago vazio, cerca de 20% da dose de álcool é absorvida no próprio estômago. Os outros 80% são absorvidos no intestino delgado. Caso o indivíduo beba com o estômago cheio, o esvaziamento gástrico é retardado e a absorção do etanol torna-se mais lenta.

O tempo de concentração sanguínea máxima situa-se na faixa de 30 a 90 minutos. Entretanto, esse tempo pode ser prolongado até duas horas se grandes quantidades forem utilizadas.

E na mulher?

Em mulheres, as concentrações de álcool sangüíneas são maiores do que nos homens, quando se considera a mesma quantidade de bebida ingerida, em virtude do menor volume de água por peso corporal e à menor atividade da enzima álcool desidrogenase no estômago.

A seguinte fórmula matemática simples pode ser aplicada, relacionando a dose de bebida alcoólica ingerida com a concentração de pico no sangue, naturalmente com as ressalvas apontadas acima:

Concentração máxima de etanol (g/L) = 0,02 x dose (gramas de etanol por 70Kg de peso corporal)

Isso significa que se um indivíduo de 70Kg consumir 30 gramas de etanol (o que equivale a 3 copos de 200 ml de uma bebida com concentração alcoólica de 6,2%) com o estômago vazio, atingirá uma concentração alcoólica no sangue de 0,6 g/L rapidamente.

Considerando as variáveis que interferem com o metabolismo de etanol para cada individuo, é importante considerar que, em média, o álcool é depurado a uma velocidade de 0,15 g/L, de tal forma que uma pequena dose de 0,2 g/L levaria cerca de uma hora e meia para ser totalmente eliminada.

Quanto às outras drogas, como maconha e cocaína, múltiplas variáveis interferem com o tempo de depuração. Uma delas é o padrão de uso, ou seja, se se tratar de um usuário crônico ou esporádico das substâncias. Também, existem métodos qualitativos e quantitativos para se detectar a presença das drogas, bem como espécimes diversos para se obter a dosagem (sangue, urina, cabelo, saliva). Tudo isso contribui para maior ou menor sensibilidade na detecção.

CYBERDROGAS/UOL

segunda-feira, 14 de julho de 2008

Bafômetro X Alcool: Lei Seca reduz à metade mortes no trânsito de São Paulo

Vinicius Konchinski
Repórter da Agência Brasil


São Paulo - A Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) divulgou hoje (13) um levantamento que aponta que o número de mortes no trânsito da capital paulista caiu 57% depois que a Lei Seca entrou em vigor.

Segundo o órgão, no último fim de semana do mês de junho, o Instituto Médico Legal (IML) registrou cinco mortes causadas por acidentes no trânsito. No primeiro fim de semana de julho, o resultado foi o mesmo.

Já nos três fins de semanas anteriores à vigência da lei, foram registradas 14, 11 e dez mortes de quinta-feira a domingo. Uma média, de 11,7 mortes por fim de semana.

De acordo com a SSP-SP, só na última sexta-feira e sábado, 23 motoristas foram autuados por dirigir alcoolizados na capital. Nos dois dias, 913 foram abordadas pela Polícia Militar e 379 foram submetidas ao teste do bafômetro.

sábado, 5 de julho de 2008

Bares e restaurantes questionam lei seca para motoristas na Justiça

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em que Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional) pede a declaração de inconstitucionalidade de artigos da Lei 11.705, conhecida como Lei Seca, por estabelecer punições rigorosas aos motoristas que dirigem alcoolizados e proibir a venda de bebidas alcoólicas à beira das rodovias federais.

Ainda não há uma definição de quem será o relator, em virtude do recesso dos ministros em julho.

Segundo Abrasel, a nova lei “extrapolou os limites da razoabilidade” e admite punição desproporcional a motoristas que tenham consumido quantidade ínfima de álcool - multa de R$ 955,00, apreensão da carteira por um ano e do veículo do motorista que no teste do bafômetro apresentar dois decigramas de álcool por litro de sangue.

“No presente caso, punem-se os inocentes: o dono do negócio, os funcionários que serão demitidos, todos os demais passageiros que viajam, as pessoas que residem próximo da rodovia, para evitar o inevitável: o consumo de bebida alcoólica por motoristas irresponsáveis, que continuarão adquirindo-a a 100 metros da faixa de domínio da rodovia”, ressalta a entidade na ação.

Os comerciantes ainda sustentam que o maior número de acidentes com vítimas fatais ocorre em função da má conservação das rodovias federais e não do consumo de álcool .

Pelos Cálculos da Abrasel, se for mantida a nova legislação, a redução de vendas das cerca de um milhão de empresas que comercializam bebidas alcoólicas no país será de 30% a 50%, dependendo da característica de cada negócio.

Apesar das contestações, o ministro da Justiça, Tarso Genro, reiterou ontem (4) que o governo não planeja fazer mudanças na lei que, segundo ele, protege o “bem da vida” e vai reduzir acidentes. Tarso admitiu apenas que haja uma tolerância pelos agentes de fiscalização em casos específicos, como de uso recente de anticéptico bucal pelo cidadão, consumo de bombons de licor ou sagu [doce preparado com vinho].

terça-feira, 1 de julho de 2008

Tolerância zero aos motoristas embriagados

Desde 20 de junho de 2008, o motorista que tiver ingerido bebida alcoólica e for flagrado ao volante será penalizado administrativamente com a perda da carteira de habilitação por um ano, cometerá infração gravíssima, pagará multa de R$ 957,65 (novecentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) e terá seu veículo retido até que um condutor habilitado vá retirá-lo.

Desta forma, não será aceito qualquer teor alcoólico no sangue dos motoristas que estiverem dirigindo em território nacional, se antes do advento da Lei 11.705/08, a tolerância era de até seis decigramas de álcool por litro de sangue, o que corresponde a algo como duas latas de cerveja, agora a regra é a tolerância zero.

Mas as conseqüências não terminam por aí. A nova lei, em casos de lesão corporal, exclui a aplicação da “Lei de Pequenas Causas” ao motorista que, após ingerir qualquer quantidade de álcool, causar lesão a outrem.

Diante de tantas novidades, vale fazer uma análise mais profunda das principais conseqüências jurídicas da nova lei e impor as críticas necessárias; vejamos:

1. Com o agravamento da pena, o motorista alcoolizado que causar lesão a outrem não poderá mais se beneficiar da Lei 9.099/95 e, via de conseqüência, poderá responder até por dolo, muito provavelmente por dolo eventual, ou seja, situação em que o condutor, apesar de não possuir a intenção objetiva de causar o dano, assume integralmente o risco, circunstância em que as penas são muito mais severas e, em caso de acidente com vítima, poderá levar o condutor à prisão.

A bem da verdade, nem poderia ser diferente, porque agora o motorista que beber apenas um copo de cerveja e dirigir saberá que está cometendo uma infração e, portanto, de fato assume o risco de causar o resultado danoso.

2. Outros dois pontos que merecem destaque se referem (i) à obrigatoriedade do condutor em fazer o teste do bafômetro ou qualquer outro que seja hábil a constatar a influência do álcool e (ii) ao fato da negativa do condutor em fazer tais testes implicar em sua penalização.

Nos últimos dois aspectos, é notória a inconstitucionalidade da lei, uma vez que, segundo a nossa Constituição, ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo1, valendo a presunção de inocência até que se prove o contrário (artigo 5°, inciso LVII), motivo pelo qual, a OAB-SP, ao menos para a primeira inconstitucionalidade citada, já está estudando a possibilidade de propor ação direta de inconstitucionalidade em face desse aspecto da lei. Ou seria possível condenar alguém por se negar a produzir prova contra si mesmo? Ou por ter ficado em silêncio? Evidente que não.

3. Cabe ainda destacar mais um aspecto que merece reparo, vez que a nova lei determina que o condutor com concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue deverá ser preso em flagrante e terá que pagar fiança para responder o processo em liberdade.

Inquestionável que só é possível se constatar com segurança a existência de referida quantidade através de exame de sangue ou por meio do teste do bafômetro, meios de aferição que, em regra, não existem na maioria das delegacias brasileiras.

Nesse sentido é que se critica a nova lei, pois permite que na ausência destes meios de constatação o delegado faça a referida aferição com base em sinais notórios de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor para então decidir pela prisão ou não do motorista, o que não se pode admitir.

De fato, há uma flexibilização da possibilidade de aplicação das sanções administrativa nos termos impostos pela nova lei, situação em que deverá ser respeitada a ampla defesa e o contraditório, entretanto, essa relativização nunca se aplicará no âmbito judicial, em especial no âmbito judicial penal em que se coloca em pauta o bem maior do ser humano, sua liberdade.

O silêncio ou a negativa de produção de prova no direito administrativo pode até acarretar a imediata aplicação de sanção, a qual terá sua legalidade analisada em momento posterior, respeitados os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, mas é importante frisar que em âmbito judicial a situação não é a mesma, a regra constitucional é que só se pode levar alguém à prisão depois de constituídas as provas (artigo 5°, inciso LIV).

Na prática, a eficácia da nova lei, fica parcialmente comprometida, na medida em que o motorista alcoolizado que se negar a fazer os testes de aferição de teor alcoólico poderá sofrer, de imediato, as sanções administrativas, mas em hipótese alguma, poderá ser preso.

4. Por fim, existem casos de motoristas que necessitam utilizar medicamentos que alteram, sensivelmente, o teor alcoólico no sangue e que, portanto, não podem ser submetidos às penas acima descritas.

Veja que a nova lei determina que a matéria será regulamentada pelo Poder Executivo Federal e, não poderiam os cidadãos, na possível omissão de uma regulamentação deste, ficar a mercê de policiais que muitas vezes não atuam com razoabilidade.

Aliás, a idéia da nova lei é justamente contrária a esse entendimento de bom senso e flexibilização com a constatação de pequeno teor alcoólico. A lei, ao estipular que qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades, obriga o policial a atuar sem discricionariedade alguma e com tolerância zero.

Assim, acertadamente, ficou estipulado por meio do Decreto 6.488/08 que, enquanto o Contran não regulamentar essa questão que, destaca-se, é exceção à regra, a tolerância será de duas decigramas de álcool por litro de sangue, o que corresponde a algo como comer dois bombons com recheio de licor.

Tal medita assegura com razoabilidade a justiça aos motoristas que tomam remédios passíveis de alterar o teor alcoólico do sangue, situação muito comum em pessoas que fazem tratamentos com medicamentos injetáveis, homeopáticos, florais, xaropes, moduladores de apetite, dentre outros.

Daniani Ribeiro Pinto

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quarta-feira, 25 de junho de 2008

Lei seca é uma das mais rígidas do mundo

VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
da Folha de S.Paulo

Numa lista de 82 países pesquisados pela International Center For Alcohol Policies, instituição com sede em Washington (EUA), a nova lei seca brasileira com limite de 2 decigramas de álcool por litro de sangue é mais rígida que 63 nações, iguala-se em rigidez a cinco e é mais tolerante que outras 13, onde o limite legal varia de zero a 1 decigrama. Veja a lista de países pesquisados pela Folha.

Com a nova lei, em vigor desde sexta passada, o limite legal agora é equivalente a um chope. Além de multa de R$ 955, a lei prevê a perda do direito de dirigir e a retenção do veículo.

A partir de 6 decigramas por litro (dois chopes), a punição será acrescida de prisão. A pena
de seis meses a três anos e é afiançável (de R$ 300 a R$ 1.200, em média, mas depende
do entendimento do delegado).

Em países vizinhos ao Brasil, como Argentina, Venezuela e Uruguai, o limite legal de concentração de álcool no sangue varia de 5 decigramas por litro a 8 dg/l. Na Europa, países como Alemanha, França, Espanha e Itália têm limites de 5 dg por litro, acima do brasileiro.

Nos EUA, onde a lei varia a cada Estado, o limite fica entre 1 a 8 dg/l. Igualam-se ao Brasil
ao fixar 2 dg/l os países nórdicos, como Suécia e Noruega.

Menos tolerantes que o Brasil estão algumas nações do leste europeu, como Romênia e Hungria, onde o limite é zero.

Em alguns lugares, a lei é mais abrangente e proíbe a condução de barcos, como no Canadá, ou de bicicletas, como a Califórnia (EUA). A Suíça avalia se o carona poderia ou não beber para não prejudicar a habilidade do condutor.

"Foi um avanço, mas o melhor é o limite zero. O problema é implementar a fiscalização. São Paulo tem um número irrelevante de bafômetros", diz Sérgio Duailibi, da Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de São Paulo.

"A legislação no mundo inteiro está mudando. É preciso fazer uma fiscalização rigorosa com bafômetro. No Brasil, o mais grave é que nunca houve um apoio popular mais forte a medidas assim", completa.

Pesquisa conduzida por ele e pelo também médico Ronaldo Laranjeira, com cerca de 5.600
motoristas em cidades como São Paulo, Belo Horizonte, Vitória, Santos e Diadema revela
que, às sextas e sábados, 30,3% deles tinham algum nível de álcool no sangue constatado no
teste do bafômetro, sendo que 19,3% tinham níveis iguais ou superiores a 6 decigramas de
álcool por litro de sangue, o limite atual para prisão.

Advogados

O advogado Ives Gandra Martins diz que a lei é exagerada. "Prisão provisória é uma violência grande. Sou favorável ao enrijecimento da legislação, mas do ponto de vista pecuniário: multas elevadas."

O advogado Roberto Delmanto afirma que ninguém, pela Constituição, é obrigado a produzir prova contra si, referindo-se ao fato de a lei prever multa de R$ 955 para o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. A orientação dele é não fazer o exame e questionar a multa na Justiça.

terça-feira, 24 de junho de 2008

Supremo quer mais punições para quem dirige bêbado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, defendeu nesta terça-feira (24) as punições mais rígidas instituídas pela nova lei seca contra motoristas que dirigem alcoolizados. Conforme a lei, quem for pego nessas condições terá a carteira de motorista suspensa por um ano e pagará multa de R$ 955.

"Não consegui ler o texto na versão que foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas tenho a impressão que a medida caminha no sentido correto, porque é preciso pôr cobro (combater) a este dado que fala mal do nosso processo civilizatório. Quem bebe não deve dirigir. É preciso pôr cobro a esses abusos", disse o ministro, ao deixar um evento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual também é presidente.

Da Agência Globo

quarta-feira, 18 de junho de 2008

Álcool está presente em metade dos acidentes de trânsito

Paulo Fernandes
Minamar Junior
Campo Grande News

Audiência pública trouxe à tona problema do alcoolismo entre os jovens

Em Campo Grande, metade dos acidentes automobilísticos envolvem o consumo excessivo de álcool.

Conforme o chefe do Centro de Resgate do Corpo de Bombeiros, Major Marcelo Fraiha, a corporação socorre em média 47 pessoas por dia na Capital, sendo 70% vítimas de acidentes de trânsito. “Isso sem contar as pessoas que são socorridas pelo Samu (Serviço de Atendimento Médico de Urgência).

Pior, o número de acidentes tem avançado, segundo Fraiha, de forma “assustadora”. Somente no mês passado os Bombeiros registraram 1.249 vítimas em Campo Grande, contra 930 em maio de 2007. “Nossa atividade tem se resumido a atender ocorrências de vítimas da imprudência e do consumo de bebidas alcoólicas”, afirma o chefe do Centro de Resgate.

Drogas - As bebidas alcoólicas também são apontadas como porta de entrada para outras drogas. Cleonice Alves de Abreu, de 55 anos, viveu o drama de ter um filho dependente do uso de entorpecentes. Após seis anos de dependência química e 8 meses de tratamento, o rapaz que hoje tem 28 anos teve até que se mudar de Campo Grande. Ele consumia pasta base de cocaína.

A mãe, que é evangélica, começou a desconfiar da atitude do rapaz quando já parecia ser tarde demais. “Eu comecei a notar diferenças. Ele saia demais, sem horário para voltar, começou a me agredir e vendia todas as coisas de casa, até saco de arroz ele vendeu”, disse.

O rapaz furtava os objetos da própria casa para comprar drogas. Ele chegou a vender vários eletrodomésticos, entre eles um aparelho de som.

Pior, donos de bocas-de-fumo chegaram a ir até a casa de Cleonice exigindo o pagamento de dívidas e ameaçando o dependente de morte. “Eles batiam na porta da gente e diziam que se ele não fosse lá ia ser morto”, conta a mãe.

Ela diz que as mães precisam preparar os filhos quando crianças para que eles não entrem no mundo das drogas. “Elas tem que começar desde cedo a conversar e explicar o que é a droga. Eles têm que ter a consciência desde pequenos porque a mãe não consegue descobrir no começo”, diz.

Cleonice e o Major Marcelo Fraiha participaram nesta quarta-feira de audiência pública na Câmara Municipal sobre o consumo de venda de bebidas alcoólicas para adolescentes. A audiência, proposta pela presidente da comissão de assistência social, vereadora Maria Emília Sulzer (PMDB), partiu, segundo ela, de uma reivindicação da sociedade.

O encontro rendeu depoimentos como de Cleonice, mas o resultado prático foi apenas um documento com alerta e pedido de integração nas ações de combate ao consumo de álcool,que será repassado a órgãos do governo estadual e da prefeitura.

“Os índices de violência cresceram e precisamos de uma política pública e de programas envolvendo as famílias e jovens, para criar uma ação sustentável de vários órgãos. Hoje, cada um faz um pouquinho, mas não existe uma ação integrada”, afirma a parlamentar.