quinta-feira, 24 de abril de 2008
Câmara aprova restrição a bebidas em rodovias
A proposta aprovada libera a venda ao longo das estradas federais em área urbana e mantém a proibição em área rural. Em contrapartida, o condutor que dirigir com qualquer concentração de álcool no sangue ou qualquer outra substância psicoativa poderá ser punido com a proibição de dirigir por um ano, além de pagar multa.
"O teor terá que ser zero. Bebeu, não pode dirigir", resumiu o líder do PT na Câmara, deputado Maurício Rands (PE). Atualmente, podem ser punidos os que tiverem concentração acima de 0,6 grama por litro de sangue. As mudanças no texto original da medida provisória foram acertadas em reunião dos ministros de Relações Institucionais, José Múcio Monteiro, e do Gabinete de Segurança Institucional, general Jorge Félix, com os líderes dos partidos aliados antes de seguir para votação na sessão da Câmara de ontem à noite. A MP segue agora para o Senado.
As articulações do governo não impediram a polêmica no plenário. Em uma votação preliminar, sobre a admissibilidade, a MP passou com 17 votos de diferença, 222 a favor e 205 contrários. Partidos da base ficaram contra o governo. O PP e o PTB defenderam a derrota da MP e o PSB, o PDT e o PCdoB liberaram suas bancadas. O texto da proposta foi aprovado por votação simbólica, sem o registro dos votos no painel eletrônico.
Deputados apontavam falta de fiscalização nas estradas e não a venda de bebidas como fator para o grande número de acidentes. O estabelecimento que vender bebidas na área proibida está sujeito à multa de R$ 1,5 mil. Pela proposta, bebida alcoólica é a que contém álcool em sua composição com grau de concentração igual ou superior a 0,5º Gay-Lussac, o que inclui cerveja e os chamados "ice".
O projeto estabelecia também que o transporte de bebida teria de ser feito em compartimento de bagagem ou de carga, mas esse ponto foi derrotado durante a votação. O projeto do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), aumenta a punição para quem comete crime bêbado, ou seja, com concentração de álcool acima de 0,6 grama por litro de sangue.
Nesse caso, ele será preso sem direito a pagamento de fiança e o processo não será mais em juizado especial nem poderá ser arbitrada pena alternativa. Nesse rigor também estão incluídos os motoristas, mesmo sem nenhuma bebida, que atropelarem na calçada, na faixa de pedestre e no acostamento, a pessoa que estiver fazendo um pega ou racha e ainda o motorista que ultrapassar em local proibido.
"O problema deve ser centrado no condutor do veículo e não na proibição da venda de bebidas", afirmou o deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), presidente da Frente Parlamentar do Trânsito Seguro na Câmara. Albuquerque criticou a MP original do governo. Segundo ele, as mortes em estradas federais representam 20% do total e 80% acontecem nas cidades e das rodovias estaduais. O deputado lembrou que no último feriado prolongado, o de Tiradentes, com a MP vigorando, o número de acidentes das estradas foi maior em comparação como o mesmo feriado no ano passado.
(Tribuna da Imprensa)
quinta-feira, 10 de abril de 2008
Novas regras para propaganda de bebidas alcoólicas começam a valer hoje
Começa a valer nesta quinta-feira (10/4) as novas normas do Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária) para a propaganda de bebidas alcoólicas. Entre as restrições estão ilustrações, áudios ou vídeos que sugiram a ingestão dos produtos.
Nas peças publicitárias deverão ser inseridas as advertências: “beba com moderação”, “este produto é destinado a adultos” e “quem bebe menos se diverte mais”, obedecendo aos seguintes critérios: no rádio, na TV, em vídeos pela internet em cinemas e teatros, ao final das mensagens publicitárias; em jornais, revistas, painéis e cartazes, deverá ser escrita na forma adotada. As embalagens e rótulos deverão reiterar que a venda e o consumo do produto são indicados apenas para maiores de 18 anos.
As exceções são a publicidade estática em estádios, sambódromos, ginásios e arenas desportivas, desde que apenas identifique o produto, o patrocínio a evento esportivo ou cultural e as "chamadas" de programação.
O Conar também definiu que a publicidade não poderá ter “apelos à sensualidade e que modelos publicitários jamais serão tratados como objeto sexual”.
No momento, a aprovação do Projeto de Lei 2.730/08, que restringe a publicidade de bebidas alcoólicas das 6h às 21h, está em discussão no Congresso.
De acordo com o Movimento Propaganda Sem Bebida, liderado pela Uniad (Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas, da Universidade Federal de São Paulo – EPM/Unifesp) e pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), o álcool provoca 60% dos acidentes de trânsito no Brasil e está ligado ao abandono de crianças, aos homicídios, delinqüência, violência doméstica, abusos sexuais, acidentes e mortes prematuras.
No início do mês, o grupo entregou um abaixo-assinado com aproximadamente 600 mil adesões pela aprovação do Projeto de Lei 2733/08, que amplia a restrição de propaganda para bebidas de teor alcoólico entre 0,5 e 13 graus na escala Gay-Lussac (que inclui cervejas, vinhos, espumantes e os chamados ices) ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia. Segundo o movimento, o documento também será entregue ao ministro da Saúde, José Gomes Temporão.
Para o superintendente do Sindicerv (Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja), Marcos Mesquita, esse tema merecia maior esclarecimento, pois a questão é muito subjetiva. “Algumas pessoas entendem como um apelo ao erotismo mostrar adultos consumindo cerveja na praia em trajes de banho, mas isso não diverge em nada de uma situação cotidiana”, afirmou.
Apesar disso, ele diz acreditar que todas as opiniões precisam ser levadas em consideração e que as indústrias devem cumprir fielmente as novas normas. “Ninguém que quer vender um produto utilizará uma linguagem que não seja conveniente para a maior parte do seu público. Ele [o produtor] sabe que pode gerar um resultado contrário, uma aversão a sua marca”, avalia.
O representante do Sindicerv diz que acreditar que a restrição das propagandas acabará com todos os problemas causados pelo consumo de excessivo de bebidas alcoólicas é falso.
“Infelizmente os motivadores das pessoas que bebem de forma abusiva ou ilegal não têm absolutamente nada a ver com propagandas. Entender esses motivadores e trabalhar em cima deles é que realmente podem trazer algum resultado”, diz.
O advogado Pedro Szajnferber de Franco Carneiro, do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados e diretor da Aspi (Associação Paulista da Propriedade Intelectual), também rejeita a tese de que seja necessária uma lei que restrinja esse tipo de publicidade.
“O Brasil é um país cujo furor legislativo é notório. O inconsciente geral tende a se acalmar na medida em que existam leis regulando todas as relações sociais. Todavia, proibir por lei a veiculação da publicidade de bebidas alcoólicas constitui grave violação à liberdade de pensamento e expressão comercial garantidas em nossa Lei Maior. Sob o pretexto de assegurar a saúde da população, é deixado de lado aspecto de fundo
Fonte: Última Instância
terça-feira, 25 de março de 2008
Suspensa venda de bebida alcoólica em rodovias de SP
25/03/2008 - 20h38
São Paulo - A Procuradoria Regional da União (PRU) da 3ª Região, em São Paulo (SP), conseguiu hoje no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspender a liminar que autorizava a venda de bebidas alcoólicas por estabelecimentos comerciais nas rodovias federais que cortam São José do Rio Preto (SP). A liminar havia sido concedida ao Sindicato de Restaurantes, Bares e Hotéis locais e suspendia a Medida Provisória (MP) que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em todas as rodovias federais do País.
De acordo com a assessoria de imprensa da Advocacia Geral da União (AGU), a PRU sustentou em sua defesa que a MP tem como objetivo reduzir o número de acidentes e garantir a segurança nas estradas. A assessoria da instituição informou ainda que as unidades da AGU em todo País estão lutando nos Tribunais Regionais Federais para cassar as liminares que permitem a venda de bebidas alcoólicas nas estradas brasileiras.
Carina Urbanin
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008
Governo vai rever autuações da lei seca nas estradas
Governo vai rever autuações da lei seca nas estradas
Segundo Genro, a MP foi o grande fator - mas não o único - responsável pela redução de 11,7% no número de mortes nas rodovias federais no feriado do carnaval este ano. Mas o espírito da medida, conforme explicou, é impedir que alguém beba e dirija sob efeito de álcool, não o comércio de bebida no País. "Não se pode impedir que alguém compre bebida num supermercado para levar para a praia, para a fazenda, para sua casa ou para o local onde vai passar férias", afirmou.
Ao todo, foram autuados nos 61 mil quilômetros de rodovias federais 855 estabelecimentos por venda de bebida alcoólica, de um total de 7.167 vistoriados na Operação Carnaval, entre a zero hora de sábado e a meia noite de ontem. A Bahia liderou o ranking das multas (121), seguida de Minas Gerais (77), Paraná e Distrito Federal, ambos com 68.
Vannildo Mendes
UOL
terça-feira, 5 de fevereiro de 2008
Bebida na estrada divide especialistas
* Bebida em estradas: 600 multas no país
- A proibição da venda de bebida deflagrou uma guerra judicial:
- há 32 liminares contra a medida
* A proibição da venda de bebidas nas estradas tem sua legalidade discutida.
O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso acredita na constitucionalidade da Medida Provisória 415. Paulo Castelo Branco, ex-secretário de Segurança do DF, a acusa de ser carnavalesca e inócua.
(Jornal do Brasil - Sinopse Radiobrás)
quinta-feira, 31 de janeiro de 2008
Aquidauana News: Decreto regulamenta pena por venda de bebidas em BRs
Decreto publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira regulamenta a Medida Provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados nas faixas de rodovias federais ou de acesso a elas.
O decreto basicamente trata das punições em caso de descumprimento da determinação. A multa prevista é de R$ 1,5 mil, podendo dobrar em caso de reincidência. Além disso, a reincidência acarreta na suspensão da autorização para acesso pelo prazo de dois anos.
A medida foi adotada com intenção de reduzir os índices de acidentes nas rodovias. Em Mato Grosso do Sul desde dezembro é grande o número de motoristas flagrados dirigindo alcoolizados nas rodovias, inclusive motoristas de carretas.
quarta-feira, 23 de janeiro de 2008
Medida Provisória (MP) proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas, nas rodovias federais, a partir de 1º de fevereiro.
- Trata-se da íntima associação entre a ingestão de bebidas alcoólicas por motoristas e a ocorrência destes infelizes eventos, que tantas vidas são ceifadas, todos os dias, por culpa de indivíduos irresponsáveis.
- Ontem, o presidente Lula resolveu atacar a “farra nas estradas” ao assinar uma Medida Provisória (MP) que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas, nas rodovias federais, a partir de 1º de fevereiro.
- O desobediente a esta regra pagará multa de R$ 1,5 mil.
- Em caso de reincidência, o valor dobrará e o estabelecimento será fechado, por dois anos.
(Da Resenha de Hoje - 22/01/08)
* Para ministro da Saúde, José Gomes Temporão, a Polícia Rodoviária não tem condições de fiscalizar venda de bebidas alcoólicas às margens das estradas. Tarso Genro, da Justiça, diz que efetivo é suficiente. Proibição começa dia 1º. (Correio Braziliense 23/01/08)
* A proibição de venda de bebida alcoólica nas BRs, a partir de fevereiro, determinada por medida provisória, não é novidade em Minas. Lei estadual já veta o comércio nas MGs, desde 1994, mas é ignorada devido à falta de fiscalização e de dispositivos complementares.